Cattle on pasture in the state of mato grosso in Brazil. k3n6r
Furto/roubo de gados
Com a ocorrência constante de furto/roubo de gados (Abigeato), maquinários e defensivos agrícolas em nossa região, TEMOS UMA ÓTIMA NOTÍCIA, a Policia Rodoviária Federal criou um site com o fim de ajudar quem for vítima, e também coibir esse tipo de crime.
O site é SINAL AGRO PRF, com o em: gov.br/prf/sinalagro, que poderá ser ado de maneira fácil.
Tal site tem como objetivo agilizar a comunicação da vítima com as autoridades policiais. Se você teve esse tipo de bem furtado ou roubado e o site Sinal Agro e o inclua no sistema.
Após validação do registro, o sistema dispara um alerta para todos os policiais em serviço, num raio de 200 quilômetros, com os dados do bem furtado/roubado. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O registro também pode ser feito por telefone, basta ligar para o número de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
Para entender como funciona o registro no site, e o link clicando aqui ou também os canais oficiais da Policia Rodoviária Federal.
Você sabe o que é abigeato?
Abigeato é uma espécie de crime de furto que envolve a subtração de animais, principalmente domesticados, como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas. A captura de animais selvagens normalmente não é associada com o mesmo tipo penal.
Legislação
Os códigos ou projetos de códigos que contemplam essa figura de delito, justificam a penalidade maior do abigeato em relação ao roubo/furto, pela maior facilidade que tem o autor para praticá-lo. A escuridão e a pouca vigilância existente na zona rural, onde geralmente ficam os animais, propiciam, ainda, ao agente escapar de ser surpreendido ou identificado, gerando uma regular impunidade.
Como exemplo podemos citar um dos maiores e mais notórios: Big Nose George, que foi um abactor, morto em 22 de Março de 1881, após ser linchado e pendurado em um poste telegráfico.
No Código Penal brasileiro não há maior repreensão em relação ao abigeato propriamente dito, mas, em algumas situações, é possível que a conduta seja considerada como qualificada e a pena a ela atribuída seja maior, desde que presente alguma das hipóteses previstas no §4º do art. 155 do Código Penal.
A LEI Nº 13.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2016 alterou o Código Penal Brasileiro para para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
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