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Produtores que devem respeitar calendário de semeadura e Zarc u204h

Produtores que contrataram seguro rural ou Proagro devem respeitar calendário de semeadura e Zarc para plantio da soja.

Calendário de semeadura considera parâmetros fitossanitários e faz parte da estratégia para o manejo da Ferrugem Asiática da Soja.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), a Portaria nº 394, que estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional para fins de atendimento ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.  A publicação revoga a Portaria nº 389, de 1º de setembro de 2021, e estabelece que os períodos de semeadura poderão ser alterados, mediante solicitação fundamentada dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal.

O calendário de semeadura, definido pela Secretaria de Defesa Agropecuária, considera parâmetros estritamente fitossanitários, portanto, com objetivos diferentes do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Assim, os produtores rurais que contratam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) devem respeitar tanto as datas de semeadura estabelecidos pela SDA, por estado, quanto do Zarc, por município, sempre cumprindo com a data mais restritiva.

Produtores que não contratam seguro e Proagro podem seguir apenas data de semeadura da Portaria SDA nº 394, de 2021, porém é recomendável a adoção também das datas do Zarc, para reduzir as chances de perdas por efeitos climáticos.

O Zarc, publicado por meio de portarias pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Mapa, é utilizado em sua integralidade para enquadramento do Proagro e para o PSR. Os agricultores são obrigados a seguir as indicações do Zarc para ter o aos benefícios do Proagro e do PSR.

O zoneamento também é considerado, por muitas instituições financeiras para a concessão de financiamentos do crédito rural, pois possibilita ao produtor o aos instrumentos de mitigação de riscos da produção, que servem de garantia nas operações de financiamento do crédito rural. As janelas de plantio do Zarc da soja para safra 2021/2022 serão mantidas conforme as publicações realizadas em 12 de maio deste ano, mas o produtor deve estar atento a algumas informações.

Metodologia do Zarc

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) é um instrumento técnico-científico que visa indicar a melhor época de plantio das culturas, para cada município, correlacionada ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, conforme sua capacidade de retenção de água, levando em consideração séries agroclimáticas históricas e análise de probabilidades, com o objetivo de minimizar as chances de adversidades climáticas coincidirem com a fase mais sensível das culturas.

A metodologia para elaboração do Zarc vigente da soja, safra 2021/2022, levou em conta elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da planta e consequentemente na produção da cultura, tais como: temperatura, chuva, umidade relativa do ar, água disponível no solo e demanda hídrica.

Além dos aspectos fisiológicos e climáticos, também foram considerados, no momento da realização dos estudos, os aspectos fitossanitários, que na época eram preconizados pelas agências de defesa estaduais. Períodos de vazio sanitário e calendários de semeadura foram utilizados para limitar as indicações de datas de plantio do Zarc. Diferenças de datas de semeadura da soja entre as portarias Zarc e a Portaria SDA nº 394, de 2021.

Desde 1996, o Zarc apresenta as janelas de semeadura por município de cada estado e por decêndio (período de 10 dias), de forma a simplificar a comunicação e uso das informações. Já o calendário de semeadura divulgado na Portaria SDA nº 394, de 2021 é apresentado por estado e por dia do mês, podendo ocorrer diferença de alguns dias entre um calendário e o outro.  Tal fato acontece quando o calendário da SDA especifica um dia diferente do início de um decêndio das portarias do Zarc.

São Paulo e Mato Grosso do Sul são exemplos de estados cujos Zarc, para alguns municípios, indicam o plantio a partir de 11 de setembro, enquanto a Portaria SDA nº 394, de 2021 inicia a partir de 16 de setembro.  Nesses estados, o produtor deve seguir a data de semeadura do dia 16 de setembro. Dessa forma, o produtor deve sempre observar a data de semeadura da SDA.

No Paraná, outro exemplo, a data de início de plantio coincide, 11 de setembro, mas a data do final de plantio difere. Para produtores que contratam seguro ou Proagro, a data final de plantio prevista no calendário do Zarc, em alguns municípios, é 31 de dezembro, e em outros municípios, anterior a essa data. Porém, caso não seja lavoura vinculada ao Proagro e ao seguro, o produtor tem janela de plantio estabelecida até 31 de janeiro para todo o estado na Portaria SDA nº 394, de 2021.

Dessa forma, produtores que contratam seguro ou Proagro devem respeitar o calendário de semeadura tanto da SDA, por estado, quanto do Zarc, por município, sempre cumprindo com a data mais restritiva, como no exemplo acima de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. Produtores que não contratam seguro e Proagro podem seguir a data de semeadura da Portaria SDA nº 394, de 2021.

Novos estudos de Zarc de soja

Conforme previsto na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece as regras para alterações de zoneamentos vigentes, não há prazo para realização de novos estudos de risco climático, para safra 2021/2022, nem condições viáveis para a adequação do Zarc à Portaria SDA nº 394, de 2021 pelos seguintes motivos: a) tempo insuficiente para realização dos estudos de avaliação de risco para as janelas estendidas ou novas janelas de plantio; b) a maior parte das operações e contratos de seguro rural e Proagro já foram contratadas com base no Zarc divulgado em maio.

Dessa forma, uma nova avalição do Zarc da soja, em âmbito nacional, será realizada e divulgada no primeiro semestre de 2022. O objetivo será quantificar os níveis de riscos climáticos que serão referência do Zarc soja para a safra 2022/2023, dentro das janelas consideradas viáveis, do ponto de vista fitossanitário, pela Portaria SDA nº 394, de 2021.

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FONTE: DATAGRO. Imagem principal: Depositphotos.

Douglas Carreson

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