Prazo para Declaração de Rebanho e Vacinação em Goiás: O que Você Precisa Saber. 1u4710
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), inicia na próxima sexta-feira, 1º de novembro, o prazo para a declaração do rebanho e a vacinação contra a raiva de herbívoros. Esse procedimento é essencial para garantir a saúde animal e a segurança alimentar no estado, refletindo diretamente no desempenho econômico da pecuária goiana.
O que é a Declaração de Rebanho?
A declaração de rebanho é uma exigência legal que obriga os pecuaristas a informarem a quantidade de animais existentes nas propriedades rurais de todos os 246 municípios de Goiás. O prazo para a submissão dessa declaração, que deve ser feita através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), vai até 31 de dezembro. Além disso, os produtores devem atualizar as informações sobre mortes, nascimentos e evolução das espécies em suas propriedades.
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Vacinação Contra Raiva
Simultaneamente, inicia-se a segunda etapa de vacinação contra a raiva, que vai até 15 de dezembro. Essa etapa abrange a imunização de bovinos, bubalinos e equídeos com menos de 12 meses, além de caprinos e ovinos com até seis meses, especialmente nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta a importância dessa vacinação como uma das medidas mais eficazes para prevenir a raiva, uma zoonose com alta taxa de letalidade. A vacinação é fundamental para evitar prejuízos tanto sanitários quanto econômicos.
Como Realizar a Declaração
Os produtores rurais devem ar o Sidago utilizando um e senha exclusivos. É importante observar que as declarações não podem ser enviadas por e-mail, fax ou Correios, garantindo assim um controle mais rigoroso das informações. Para aqueles que possuem rebanhos de até 50 animais ou estão em situação de espólio, o lançamento de declarações poderá ser feito pelos servidores da Agrodefesa.
Além disso, os produtores devem estar atentos aos meses de nascimento dos animais nascidos após a primeira etapa de 2024, realizada em maio e junho. No caso de suínos e aves, somente aqueles que se enquadram como criatórios para subsistência devem ser declarados.
Importância da Declaração e Vacinação
Essas iniciativas não apenas ajudam na sanidade animal, mas também promovem uma resposta rápida em caso de suspeitas de doenças. A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, explica que a declaração de rebanho permite um monitoramento eficaz da pecuária, essencial para proteger tanto o rebanho quanto a sociedade.
Regras Adicionais
A Portaria nº 473 proíbe a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a entrada de animais em leilões e feiras só será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas.
Conclusão
A declaração do rebanho e a vacinação contra a raiva são fundamentais para a sustentabilidade e a saúde da pecuária em Goiás. O engajamento dos pecuaristas é essencial para manter a integridade do setor e a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado. Portanto, fique atento aos prazos e às orientações da Agrodefesa, e contribua para um futuro mais seguro e saudável para todos.
Imagem principal: Depositphotos.
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