Entenda, o Marco Temporal das Terras Indígenas. 4h274m
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Em uma decisão histórica, o Congresso Nacional reverteu a maioria dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) que institui o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão realizada nesta quinta-feira (14) testemunhou a derrubada desses vetos, efetivando a determinação de que novas áreas destinadas aos povos indígenas somente podem ser demarcadas em locais já ocupados por comunidades indígenas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Essa medida representa um obstáculo à criação de reservas em áreas inéditas, com base em estudos antropológicos, e impacta os planos do governo para a expansão das terras indígenas no país.
A votação na Câmara dos Deputados, com 321 votos favoráveis à derrubada do veto presidencial, 137 pela sua manutenção e uma abstenção, reflete uma intensa articulação da bancada do agronegócio. No Senado, 53 votos foram contrários ao veto, enquanto 19 foram favoráveis à sua manutenção. O projeto agora aguarda promulgação pelo Congresso.
Lula havia vetado 30 pontos do projeto de lei, incluindo a cláusula que estabelece o marco temporal. Apesar da integral derrubada dos vetos destacados, cinco dispositivos vetados foram mantidos, abordando questões como o contato com indígenas isolados, o uso de produtos transgênicos em terras indígenas e a possibilidade de revisão de demarcações diante da identificação de indígenas que não preservem traços culturais.
A decisão de manter esses vetos resultou de um acordo entre a oposição e o governo Lula, com a liderança governista comprometendo-se a não contestar a decisão do Congresso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, o STF rejeitou a tese do marco temporal em uma ação, motivando o Congresso a revisitar o tema que estava em discussão há 16 anos. O PL 490/07 foi aprovado na Câmara e no Senado, mas Lula o vetou parcialmente, desencadeando a mobilização da oposição para derrubar esses vetos.
Segundo as novas disposições, é agora necessário comprovar que a área era habitada pela comunidade indígena até 5 de outubro de 1988, sendo utilizada de forma permanente e produtiva para a reprodução física e cultural dos indígenas, assim como para a preservação ambiental.
O projeto de lei também abre espaço para a exploração econômica das terras indígenas, permitindo a cooperação ou contratação de não indígenas, desde que a aprovação da comunidade seja garantida, juntamente com a manutenção da posse da terra e benefícios para toda a comunidade. Atividades como turismo, pesca, caça e coleta de frutos por não indígenas são autorizadas apenas se relacionadas ao turismo.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal, argumentando que viola o direito constitucional dos povos indígenas à posse permanente e exclusiva de suas terras.
A tese do marco temporal é contestada pela esquerda, que argumenta que todas as terras brasileiras foram originalmente terras indígenas, podendo ser reivindicadas por povos indígenas que as tenham habitado em qualquer período. Em contrapartida, a Frente Parlamentar da Agropecuária defende o direito à propriedade para aqueles que adquiriram suas terras de boa-fé, com títulos públicos emitidos pelo governo na maioria dos casos.
O setor agropecuário teme que a ausência do marco temporal crie uma situação de incerteza jurídica prejudicial aos investimentos no segmento, visto que, na prática, qualquer porção do território nacional poderia ser alvo de demarcação de terras indígenas. Atualmente, as demarcações vigentes abrangem 117 mil hectares do país, segundo o Instituto Socioambiental, em um cenário em que a população indígena, conforme dados do IBGE, é de cerca de 1,6 milhão de indivíduos, indicando que, em média, cada indígena brasileiro teria direito a uma área equivalente a 99 campos de futebol.
É possível que o STF venha a vetar a Lei 14.701/23, mesmo que esteja em conformidade com a Constituição, pois o tribunal pode interpretar a Constituição de forma diferente do Congresso Nacional. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil já anunciou a intenção de acionar o Supremo contra a decisão do Congresso Nacional, especialmente após a Corte declarar a tese do Marco Temporal inconstitucional por 9 votos a 2.
Apesar da Lei 14.701/23 manter o marco temporal, ajustando os critérios para considerar uma área “tradicionalmente ocupada” pelos indígenas, o STF pode questionar se essas alterações são suficientes para tornar o marco temporal constitucional. Além disso, a permissão para exploração econômica das terras indígenas pode ser considerada pelo STF como uma violação da autonomia dos povos indígenas, tornando a lei ível de veto.
Dessa forma, mesmo diante da aprovação no Congresso, a Lei 14.701/23 enfrenta potenciais imes jurídicos e conflitos de interpretação entre os poderes legislativo e judiciário, suscitando dúvidas sobre seu efetivo impacto na demarcação de terras indígenas no Brasil.
Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.
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