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Relator Tributário Propõe Revisão de Benefícios para Energia Renovável

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Relator da reforma tributária indica revisão de benefícios para energia renovável.

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O Senador Eduardo Braga (MDB-AM) levanta a possibilidade de reavaliar incentivos fiscais em favor dos consumidores no setor energético.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), deu indícios de que poderá haver mudanças na abordagem tributária aplicada ao setor elétrico brasileiro. O senador argumenta que não há mais justificativa para manter incentivos fiscais para a geração de energia proveniente de fontes renováveis.

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Braga declarou na quarta-feira (2 de agosto de 2023) que tais benefícios fiscais já cumpriram seu papel de promover o crescimento das fontes limpas de energia no país. Segundo o congressista, a matriz energética brasileira já conta com uma contribuição substancial das fontes solar e eólica.

“Continuamos impondo encargos ao consumidor brasileiro e favorecendo os produtores com um subsídio cruzado que não é mais necessário. Agora precisamos inverter essa dinâmica”, afirmou o relator da reforma tributária em uma conversa com jornalistas. “O benefício deve ser redirecionado ao consumidor, e não ao produtor. A tarifação vantajosa e a equidade fiscal precisam ser invertidas.”

A revisão da tributação no setor energético ainda está sujeita a discussões no Senado. O texto será debatido a partir da próxima semana, após ser entregue ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, na quinta-feira (3 de agosto). Contudo, caso a abordagem sugerida pelo relator seja adotada, essa medida poderá impactar diretamente os custos da geração de energia renovável no país.

Desde 2015, o governo tem concedido isenções de PIS/Cofins para a geração de energia solar referente à parcela injetada na rede das distribuidoras. Com isso, o valor correspondente ao crédito de energia descontado na conta de luz do gerador fica livre de tributos.

Além do incentivo federal, todos os estados oferecem isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para quem gera energia a partir de fontes renováveis. Como resultado, os participantes da geração distribuída não pagam impostos sobre a energia consumida, correspondendo à energia gerada. Desde 2015, também há isenção de impostos federais para a venda e importação de aerogeradores, equipamentos utilizados na geração eólica.

De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), como resultado dessas políticas, 29% da matriz energética brasileira é atualmente composta por geração eólica e solar, inclusive distribuída. Conforme mostra o gráfico abaixo, a energia hidráulica ainda é a mais predominante no país, correspondendo a 51% do total.

A suspensão dos incentivos fiscais para a produção de energia renovável pode diminuir o atrativo da chamada microgeração distribuída, que engloba consumidores com painéis solares em suas residências, que injetam energia na rede das distribuidoras.

Atualmente, esses consumidores recebem descontos em suas contas de luz, proporcionais à quantidade de energia gerada. Por exemplo, se a conta média for de R$ 200 e a energia produzida equivaler a R$ 150, o consumidor/gerador paga somente R$ 50 pela eletricidade consumida (25% do total).

Com as isenções atuais, impostos federais e estaduais não são aplicados sobre os R$ 150 correspondentes à energia gerada, mas apenas sobre os R$ 50 restantes. Caso esses incentivos sejam eliminados, a conta de luz desses consumidores poderá aumentar devido à incidência de tributos sobre toda a energia consumida.

Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.


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