IPVA em 2024: Máquinas Agrícolas e Tratores Isentos?
IPVA em 2024: Máquinas Agrícolas e Tratores Isentos? Descubra os Detalhes!
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Veja também: Registro Nacional de tratores e máquinas agrícolas é obrigatório?
A dúvida paira: o IPVA das máquinas agrícolas e tratores precisa ser pago em 2024? Entenda como as regras se aplicam aos proprietários rurais.
O começo do ano traz consigo a obrigatoriedade do pagamento de diversos impostos anuais. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ganha destaque, afetando carros, motos e ônibus, variando as alíquotas conforme o estado. Porém, há uma razão para comemorar por parte dos proprietários de máquinas agrícolas, já que esses veículos permanecem isentos dessa cobrança.
A Lei 13.154/15, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, dispensou o licenciamento e emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. A origem dessa medida foi a Medida Provisória (MP) 673, vista como uma vitória para o setor do agronegócio pelo ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi (PR). “Segundo as novas regras, os veículos precisam apenas de um registro, sem custos”, explicou ele.
Essa isenção, conhecida como “isenção por profissão”, abarca veículos usados em atividades profissionais diárias, como explicou Vinicius Amadeu Santana, analista da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Máquinas agrícolas são isentas se operarem dentro da propriedade. No entanto, caso necessitem trafegar em vias públicas para atividades específicas, os proprietários devem solicitar a isenção digitalmente na Secretaria da Fazenda.
Junto às máquinas agrícolas, outras isenções englobam taxistas, motoristas de aplicativos, donos de vans escolares e ônibus de transporte, além de pessoas com deficiência moderada, grave, gravíssima ou autismo.
É crucial destacar que, apesar da isenção do IPVA, os agricultores precisam registrar seus tratores e máquinas agrícolas no Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), implementado desde outubro de 2022. Isso garante a propriedade do veículo, segurança na comercialização e reforça a rastreabilidade e fiscalização para evitar furtos e roubos.
O Renagro, estabelecido pelo decreto n.º 11.014/2022, é similar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), sem a necessidade de emplacamento em tratores e colheitadeiras. Inicialmente, esses veículos são os contemplados, mas há planos para incluir outros, como pulverizadores e plantadeiras. O registro pode ser feito pelo aplicativo IDAgro, disponível para Android, iOS e computadores.
“Veículos fabricados a partir de 2016 flagrados utilizando vias sem o registro adequado estarão sujeitos a multas e à apreensão do maquinário ou equipamento”, alerta a advogada agrarista Heloisa Bonamigo, do Sobocinski Advogados Associados.
Principais destaques da Lei 13.154/15:
A regra se aplica a equipamentos e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas precisam registrá-los sem custos em caso de trânsito em vias públicas para evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro será gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ível pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans).
Proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), conforme estipulado pela lei sancionada.
Operadores desses maquinários devem seguir a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).
Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.
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