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21ª Feira Nacional do Doce

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Na cidade de Pelotas – RS acontecerá entre os dias 29 de maio e 16 de junho de 2013 21ª Feira Nacional do Doce

 

29 de maio a 16 de junho de 2013

Feira / Nacional / Anual

Linhas de Produtos e/ou Serviços:

 

Cidade do doce, praça de alimentação, artesanato, moda, casa e decoração, motor show, avenida de tecnologia, estância princesa do Sul, parque de diversões, apresentações culturais e espetáculos. Com cerca de 300 expositores, será aberto (a) público de segunda a quinta feira das 14h às 23h e sexta a domingo das 10h às 23h.

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Promoção: Câmara de Dirigentes Lojistas de pelotas – CDL

Local: Centro de  Eventos Fenadoce – Pelotas – RS

 

Http://www.fenadoce.com.br

Contato: [email protected]

 

A Feira Nacional do Doce – Fenadoce – é um evento anual realizado para promover a cultura doceira da cidade de Pelotas-RS para todo o Brasil e exterior. Os famosos doces pelotenses, herança da colonização portuguesa, alemã e italiana, são responsáveis pelo desenvolvimento do setor doceiro que exporta as iguarias para diversas cidades do Brasil.

 

A Fenadoce nasceu em 1986, criada pelo Poder Público juntamente a outras entidades. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas – CDL – assumiu a coordenação do evento em 1995 e, desde então, a feira só cresceu. Nas primeiras edições, acontecia a cada dois anos, sempre em um local diferente da cidade. A partir de 2000, a feira tornou-se anual e ganhou endereço certo: o Centro de Eventos Fenadoce, próximo ao principal trevo de entrada do município.

 

Hoje, a Fenadoce torna-se o centro das discussões de toda a população durante o período em que ocorre. Também atrai visitantes de fora, de outras partes do Brasil e do Mercosul. Convidados ilustres da área da política e do entretenimento sempre comparecem.

 

Para as doceiras, é a oportunidade de vender e divulgar os deliciosos doces pelotenses. Para os expositores, é a chance de entrar em contato com mais de 300 mil pessoas. Para os visitantes, a Fenadoce oferece um mundo de magia com diversas atrações culturais, gastronômicas e comerciais. Os 19 dias de feira são uma excelente oportunidade para se divertir, fazer negócios e conhecer nossos doces e nossa história.

 

Ingresso:

R$ 6,00 por pessoa

 

Veículos:

R$ 6,00 por veículo

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a Quinta – das 14h às 23h

Sexta a Domingo – das 10h às 23h

 

CONCURSO DOCE DESTAQUE 2013

 

Regulamento

I – DO OBJETIVO

 

Art.1 – A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS – CDL – entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, nos termos das Leis 3851/94 e 4018/95, registrada sob nº 1053 do Livro A3 do RJ do Ofício de Registros Especiais desta Comarca, com sede N/C na rua Félix da Cunha, nº 765, inscrita na CNPJ sob nº 87441440/0001-62, neste ato representada por  seu Gerente Executivo Luís Alberto Camacho Caldas, conforme  preceitua Art. 42 e incisos do Estatuto Social, autoriza a sua  Comissão Organizadora, a dirigir, julgar e premiar os expositores da 21ª Feira Nacional do Doce – FENADOCE – com fim de valorizar a participação dos mesmos, como também, de abrilhantar ainda mais o evento daquela e de envolver a FEIRA e seus participantes, sendo assim,  entende por  elaborar   o presente Regulamento e concurso,  que visa premiar o estande “Doce Destaque”.

 

Parágrafo Único: os participantes do referido concurso, deverão ter por base de partida o tema livre, utilizando a criatividade e harmonia no layout do estante.

 

Art.2 – Para tanto a escolha do estande “Doce Destaque 2013” será regido pelo presente regulamento.

 

Art.3 – O estande escolhido, por setor, receberá premiação descrita no presente regulamento. 

 

II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 4 – Com a iniciativa de valorizar e destacar os expositores da Feira Nacional do Doce – FENADOCE, foi criado o Troféu “Destaque Doce Fenadoce” que visa destacar os espaços mais criativos da Feira. Sendo assim, o presente regramento tem por fim disciplinar e definir a referida premiação.

 

Art.5 – A Comissão Organizadora e Julgadora do presente concurso, será e/ou estará diretamente ligada à Comissão Organizadora da Feira e a CDL Pelotas, promotora do Evento.

 

Art.6 – Resta ciente o participante de que, a Comissão Organizadora para o Concurso, caso seja distinta da Comissão Organizadora da Feira,  estará diretamente ligada a esta, devendo portanto,  acatar qualquer decisão  que desta parta;

 

Art. 7 – A decisão da Comissão Julgadora é final e nenhum recurso será considerado.

 

§ Primeiro: serão premiados 01 (um) estande por setor, no intuito de que, haja uma valorização de todas as áreas;

 

§ Segundo: o setor dos Patrocinadores, seja qual for a categoria em que estes se enquadrarem, não concorrerá à premiação definida neste regulamento, visto que se constituem como anfitriões do evento. 

 

III – DAS ÁREAS PARTICIPANTES

 

Art. 8 – A participação é voluntária e gratuita e, não sujeita a qualquer espécie de cobrança ou desembolso a ser feito pelo participante.

 

Art. 9 – A participação implica em Cessão de Direitos Autorais à CDL Pelotas – promotora do Evento denominado FENADOCE.

 

Art. 10 – Os habilitados a participarem da referida premiação disciplinada no presente regulamento são:

 

a) Área externa

b) Artesanato

c) Artes e Ofícios

d) Casa e Decoração

e) Cidade do Doce

f) Comércios e Serviços

g) Estância Princesa do Sul

h) Estandes Especiais

i) Imobiliárias

j) Institucionais

k) Moda Especial

l) Moda Sul

m) Praça de Alimentação 

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Art.11 – Os critérios de avaliação, com relação ao objeto deste regulamento serão assim definidos:

 

§ Primeiro: com relação aos participantes definidos como EXPOSITORES, os critérios de avaliação e a pontuação obedecerão aos seguintes ditames:

 

a) Harmonia do layout (decoração) – 02 pontos

b) Criatividade – 02 pontos

c) Destaque dos produtos e serviços – 02 pontos

d) Identidade visual (uniforme, testeira, embalagem, sacola) – 02 pontos

e) Atendimento – 02 pontos

 

§ – Segundo: com relação aos participantes definidos como integrantes da CIDADE DO DOCE, os critérios de avaliação e a pontuação obedecerão os seguintes ditames:

 

a) Apresentação do doce – 02 pontos

b) Qualidade do Doce (ingredientes e sabor) – 2 pontos

c) Layout do estande – 01 ponto

d) Criatividade – 01 ponto

e) Identidade visual (uniforme, testeira, logotipo, embalagem, sacola) – 02 pontos.

f) Atendimento – 02 pontos 

 

V – DA PREMIAÇÃO

 

Art.12 – A premiação, será feita por setor e será assim compreendida:

 

a)Setor de Artesanato, Artes e Ofícios, Casa e Decoração, Comércios e Serviços, Estandes Especiais, Imobiliárias, Moda Especial e Moda Sul terão como prêmio 10% de desconto no estante na Feira futura e prioridade de escolha de local para a Edição da FEIRA de 2014 e

 

b) Setores Área Externa, Cidade do Doce, Estância Princesa do Sul, Institucionais e Praça de alimentação, terão como prêmio para o vencedor, 10% de desconto na Edição da FEIRA de 2014.

 

§ Primeiro: o desconto referido no caput, para a Feira de 2014, somente poderá ser utilizado para a mesma razão social premiada em 2013, sendo portanto pessoal e intransferível.

 

Art.13 – As avaliações serão feitas durante a FEIRA e, de acordo com os critérios descritos neste regulamento.

 

Art. 14 – A organização do presente Concurso realizará a entrega do prêmio na data de 15 de junho de 2013.

 

Parágrafo Primeiro: Caso participante que se sagre vencedor, não participar do evento futuro, 22ª FENADOCE, perderá portanto, o prêmio a que fez jus.

 

Parágrafo Segundo: Os participantes deverão estar em dia com TODAS as suas obrigações assumidas para com a CDL Pelotas, promotora do evento FENADOCE, constantes do contrato de CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO E CONDICIONAL DE ESPAÇO, assinado pelas partes,  sob pena de ser desclassificado do presente e, caso tenha  sagrado-se  vencedor,  perder o prêmio, mesmo que a ocorrência de descumprimento venha a acontecer pós FEIRA, como no caso de inadimplemento contratual . 

 

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 – Quaisquer dúvidas, divergências,  casos omissos, ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora do Concurso;

 

Art. 16 – A aceitação dos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular no Concurso, implicará na expressa autorização à Comissão Organizadora, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venham a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da Comissão, bem como, na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre vídeos que porventura sejam editados,  de acordo com as disposições contidas no presente Regulamento, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98, sem qualquer ônus para a Comissão Organizadora e patrocinadores;

 

Art. 17 – O vencedor ou qualquer dos participantes não terão direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização e reprodução de suas respectivas receitas e imagens;

 

Art. 18 – A simples participação no presente Concurso, através do preenchimento deste instrumento,  implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento;

 

Art. 19 – Nenhum valor e/ou prêmio serão devidos aos participantes em virtude de sua simples participação no Concurso Cultural, seja a que tempo e/ou a que título for. Além disso, os participantes desde já declaram e concordam que o único direito a que farão jus será o de receber o prêmio descrito neste Regulamento, caso sejam declarados vencedores do Concurso. Desta forma, os participantes do Concurso renunciam desde já a quaisquer outros direitos, reclamações e/ou ações que julgarem eventualmente existentes em face da Comissão Organizadora e Julgadora, seja a que tempo ou a que título for.

 

Art. 20 – Se a Comissão Organizadora, de acordo com os critérios estabelecidos única e exclusivamente pela mesma, concluir que qualquer participante obteve qualquer vantagem indevida mediante a utilização de meios fraudulentos e/ou quaisquer outros mecanismos considerados inadequados pela organização do Concurso Cultural, o referido participante será desclassificado.

 

Fonte: Portal Agron Com informações ( Fenadoce ) 


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