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Propostas de reforma tributária preocupa agro

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Alguns tópicos dos textos que tramitam no Congresso indicam aumento dos custos de produção, cumulatividade tributária e fim da desoneração da cesta básica.

O Grupo de Trabalho Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu, nesta terça-feira (22), para discutir os impactos das propostas de reforma tributária nas cadeias produtivas do agro, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e os convênios ICMS nº 52/91 e 100/97.

O encontro online contou com a participação de especialistas, representantes de associações, federações de agricultura, além do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), Júlio da Silva Rocha, e de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, apresentou os principais pontos da PEC 45/2019, da Câmara, da PEC 110/2019, do Senado, e do Projeto de Lei 3887/2020, do Governo Federal, e os impactos que elas trarão para o setor agropecuário se aprovadas com o texto atual.

“As três propostas têm peso político no Congresso Nacional e todas trazem como premissas simplificar o sistema tributário brasileiro e aumentar a segurança jurídica, a transparência e a progressividade. Entretanto, alguns tópicos nos preocupam, como o aumento dos custos de produção, a cumulatividade tributária que as propostas oferecem e o fim da desoneração da cesta básica”, disse.

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Conchon explicou que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), proposta pelo PL 3887, e o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), das duas PECs em tramitação, vão provocar o efeito de cumulatividade de créditos. A definição de alíquota única de 25%, a tributação de insumos, a desoneração da cesta básica e o imposto seletivo também foram destacados na reunião.

Segundo o consultor da CNA, Paulo Ricardo Cardoso, o setor de transporte também sofrerá com o aumento dos custos tributários, o que impactará o escoamento da produção agropecuária. “Na PEC 110, o imposto seletivo para combustíveis vai refletir nos preços dos equipamentos agrícolas e consequentemente nos custos de produção”.

Para o vice-presidente da Comissão Nacional de Política Agrícola da CNA, Antônio da Luz, o aproveitamento dos créditos sobre custos e insumos, a alíquota única de 25% e a dúvida se os produtores rurais pessoa física serão contribuintes do IBS ou CBS, bem como a obrigatoriedade na transformação em pessoas jurídicas, são pontos que precisam ser bem discutidos antes do texto definitivo da reforma tributária ser aprovado.

Outro tema debatido no encontro foi o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Valor da Terra Nua (VTN), que compõe a base de cálculo do ITR. O VTN tem preocupado os produtores rurais, uma vez que os valores informados pelas prefeituras conveniadas com a Receita Federal não estão corretos, pois não excluem gastos com benfeitorias na propriedade.

Segundo Renato Conchon, existem muitas contradições entre os valores informados pelas prefeituras e pelos produtores. “Há uma supervalorização dos preços das terras, fator que causa insegurança jurídica e aumento da carga tributária aos produtores”.

Para os integrantes do GT Econômico, é fundamental que sindicatos e federações de agricultura participem das reuniões nas prefeituras habilitadas para o levantamento desses valores. Os Convênios ICMS nº 52/1991 e 100/1997 também foram pauta da reunião. O coordenador do Núcleo Econômico da CNA afirmou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo de vigência dos convênios para 31 de dezembro deste ano.

O Convênio ICMS 52/91 reduz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre máquinas e equipamentos agrícolas. Já o Convênio 100/97 prevê a isenção tributária em operações internas e um ICMS menor na comercialização interestadual de insumos agropecuários.

A prorrogação do prazo dos convênios foi uma demanda da CNA, que defende a redução permanente da base de cálculo. “Se após 31 de dezembro de 2020, os convênios não forem renovados, os insumos agropecuários, máquinas e equipamentos agrícolas serão tributados no ICMS na base cheia, com alíquota média de 18%”, destacou Conchon.

FONTE: DATAGRO.


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